CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 106
O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:
I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção ao consumidor;

II - receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;

III - prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias;

IV - informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios de comunicação;

V - solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para a apreciação de delito contra os consumidores, nos termos da legislação vigente;

VI - representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições;

VII - levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem os interesses difusos, coletivos, ou individuais dos consumidores;

VIII - solicitar o concurso de órgãos e entidades da União, Estados, do Distrito Federal e Municípios, bem como auxiliar a fiscalização de preços, abastecimento, quantidade e segurança de bens e serviços;

IX - incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a formação de entidades de defesa do consumidor pela população e pelos órgãos públicos estaduais e municipais;

X - (Vetado).

XI - (Vetado).

XII - (Vetado)

XIII - desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.

Parágrafo único. Para a consecução de seus objetivos, o Departamento Nacional de Defesa do Consumidor poderá solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica.


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Resumo Jurídico

Direito de Arrependimento em Compras Online: O Que Diz a Lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege os consumidores em diversas situações, e uma das garantias mais importantes para quem compra pela internet, por telefone ou fora do estabelecimento comercial é o chamado "direito de arrependimento". Esse direito está previsto no artigo 106 do CDC.

O que é o Direito de Arrependimento?

Em termos simples, o direito de arrependimento permite que o consumidor desista de uma compra feita fora do estabelecimento comercial, sem precisar dar qualquer justificativa. Isso significa que, após receber o produto ou serviço, o consumidor tem um prazo para mudar de ideia e solicitar o cancelamento da compra.

Em quais situações esse direito se aplica?

Este direito é garantido quando a contratação do produto ou serviço ocorrer:

  • Fora do estabelecimento comercial: Isso inclui compras feitas pela internet, por telefone, catálogo, em domicílio, ou em qualquer outro local que não seja a loja física do fornecedor.

Qual o prazo para exercer o direito de arrependimento?

O consumidor tem o prazo de 7 (sete) dias corridos, a contar da data de recebimento do produto ou da contratação do serviço.

O que acontece se o consumidor se arrepender?

Se o consumidor exercer seu direito de arrependimento dentro do prazo estabelecido, ele terá direito:

  • À devolução integral dos valores pagos: Isso inclui o preço do produto ou serviço e quaisquer outras despesas decorrentes da compra, como frete.
  • À restituição monetária, quando aplicável: Os valores devem ser devolvidos corrigidos monetariamente.

Quais são os deveres do fornecedor?

Ao receber a comunicação de arrependimento dentro do prazo, o fornecedor deve:

  • Cancele a compra: Não pode se recusar a aceitar o cancelamento.
  • Restituir os valores pagos: Providenciar a devolução de todo o dinheiro pago pelo consumidor.

O que o consumidor precisa fazer?

Para exercer o direito de arrependimento, o consumidor deve comunicar sua decisão ao fornecedor dentro do prazo de 7 dias. Essa comunicação pode ser feita por qualquer meio que comprove a sua intenção (e-mail, carta registrada, contato telefônico com protocolo, etc.).

Importante:

O CDC estabelece que o consumidor não terá que pagar por qualquer custo relacionado à devolução do produto ou serviço, caso tenha exercido o seu direito de arrependimento.

Portanto, ao comprar online ou por outros meios fora da loja física, lembre-se que você tem o direito de se arrepender da sua escolha em até 7 dias, sem precisar dar explicações, e terá todo o valor pago devolvido. Essa garantia visa equilibrar a relação de consumo, já que o consumidor não tem a oportunidade de ver ou experimentar o produto antes da compra.